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A capacidade tampão da vegetação ribeirinha para controlar a qualidade da água em bacias antrópicas de uma área legalmente protegida: uma visão crítica sobre o novo código florestal brasileiro
Autor: Carlos Alberto Valera, Teresa Cristina Tarlé Pissarra, Marcílio Vieira Martins Filho, Renato Farias do Valle Júnior, Caroline Fávaro Oliveira, João Paulo Moura,Luís Filipe Sanches Fernandes, Fernando António Leal Pacheco
Palavras-chave: poluição da água ; floresta ribeirinha ; direito ambiental ; captação antropogênica ; gestão de bacias hidrográficas ; política de uso da terra
Resumo
A largura do buffer ripário nas bacias hidrográficas foi modificada nas últimas décadas. Os assentamentos humanos usaram muito e alteraram significativamente essas áreas, para agricultura, urbanização, recreação e outras funções. Para proteger os ecossistemas de água doce, as áreas ribeirinhas assumiram recentemente o reconhecimento mundial e consideraram áreas valiosas para a conservação da natureza e da biodiversidade, protegidas pelas leis e políticas florestais como áreas de preservação permanente. O objetivo deste trabalho foi comparar parâmetros de áreas ribeirinhas relacionadas a um curso de água natural com menos de 10 m de largura, para fins específicos na Lei nº 4761/65, agora revogada e substituída pela Lei nº 12651/12, conhecida como Nova Código Florestal. Foram analisados os efeitos da floresta ripária de 15, 30 e 50 m de largura na água e no solo de três captações de cabeceiras utilizadas na produção de cana-de-açúcar. As bacias estão localizadas na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Uberaba (estado de Minas Gerais, Brasil), protegidas legalmente para a conservação de recursos hídricos e vegetação nativa. Foi realizado um levantamento de campo nas bacias hidrográficas para verificação do uso da terra, enquanto campanhas periódicas foram realizadas para amostragem mensal de água e amostragem sazonal do solo nos tampões ripários estudados. Os parâmetros físico-químicos da água foram tratados pela ANOVA (teste médio de Tukey) para reconhecimento das diferenças entre as bacias hidrográficas, enquanto mapas temáticos foram elaborados em um sistema de informações geográficas para fins ilustrativos. Os resultados sugeriram que os tampões ribeirinhos de 10, 30 ou até 50 m de largura não são capazes de cumprir a função ambiental de preservar os recursos hídricos, e, portanto, são incapazes de garantir o bem-estar das populações humanas. Portanto, os limites impostos pelo atual Código Florestal Brasileiro devem ser ampliados substancialmente.